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Anvisa libera produtos derivados da 'cannabis'

  • Foto do escritor: Antonio Leria
    Antonio Leria
  • 10 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de abr. de 2020


Entrou em vigor na terça-feira (10) resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis, elemento encontrados nas plantas da maconha, para fins medicinais. De acordo com informações da Agência Brasil, a norma foi aprovada em dezembro do ano passado.


A Agência Brasil reporta, ainda, que os produtos estarão disponíveis somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. E o paciente deverá ter uma receita fornecida por um médico para adquirir o produto, que pode ter teor de THC (substância psicoativa encontrada nas plantas do gênero cannabis) de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.


Aprovação da Anvisa. A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante aprovação da Anvisa, que permitirá a oferta através de uma autorização sanitária, e não um registro. Os produtos derivados da cannabis não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.


Esses produtos não são considerados medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.


Via nasal e oral. A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.


Para solicitação, a empresa deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local. Firmas nacionais ficam impedidas de promover o cultivo no Brasil, podendo, em vez disso, trazer de fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no país.

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